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Glossário contábil do exame
Última atualização: 16 de setembro de 2026
62 termos que aparecem no Exame de Suficiência, com a definição curta e a norma de onde ela vem. Nos pronunciamentos, citamos o número do CPC; o CFC os adota como NBC TG, em geral com o mesmo número.
A
- Ágio por expectativa de rentabilidade futura
O goodwill de uma combinação de negócios. Não é amortizado, e passa por teste de redução ao valor recuperável pelo menos uma vez por ano.
CPC 15 e CPC 01
- Ajuste a valor presente
O desconto de ativos e passivos de longo prazo, e dos relevantes de curto prazo, para refletir o valor do dinheiro no tempo.
CPC 12
- Amortização
A alocação sistemática do valor amortizável de um ativo intangível de vida útil definida ao longo dessa vida útil.
CPC 04
- Arrendamento
O arrendatário reconhece o direito de uso do ativo e o passivo de arrendamento, com exceções para contratos de curto prazo e de ativos de baixo valor.
CPC 06
- Assistente técnico
O profissional indicado pela parte para acompanhar a perícia e emitir parecer técnico contábil.
NBC TP 01 e NBC PP 01
- Ativo
Recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
- Ativo contingente
Ativo possível, que depende de eventos futuros incertos. Não é reconhecido; é divulgado quando a entrada de benefícios é provável.
CPC 25
B
- Balanço patrimonial
A demonstração da posição patrimonial e financeira da entidade em uma data: ativos, passivos e patrimônio líquido.
CPC 26 e Lei nº 6.404/1976, art. 178
C
- Coligada
Entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa, sem controlá-la.
CPC 18
- CPC e NBC TG
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emite o pronunciamento, e o CFC o aprova como NBC TG de mesmo conteúdo, em regra com o mesmo número: o CPC 16 corresponde à NBC TG 16. Por isso este glossário cita o CPC, e as questões citam a NBC TG.
- Custeio por absorção
Todos os custos de produção, fixos e variáveis, são apropriados aos produtos. É o método aceito para as demonstrações contábeis e para fins fiscais.
- Custeio variável
Só os custos variáveis vão para o produto; os custos fixos são despesa do período. É usado para decisão gerencial e não é aceito nas demonstrações para usuários externos.
- Custo
Gasto com bens ou serviços usados na produção de outros bens ou serviços.
- Custo histórico
A base de mensuração que registra o ativo pelo custo incorrido para obtê-lo, e o passivo pelo valor recebido ao assumi-lo.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
- Custo padrão
O custo que deveria ocorrer em condições eficientes, definido antes da produção e comparado depois com o custo real.
D
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Mostra a movimentação de cada conta do patrimônio líquido no período, como lucros, dividendos e aumentos de capital.
CPC 26
- Demonstração do resultado
A demonstração das receitas, dos custos e das despesas do período, e do resultado que eles formam.
CPC 26 e Lei nº 6.404/1976, art. 187
- Demonstração do valor adicionado
Mostra a riqueza gerada pela entidade e como ela foi distribuída entre empregados, governo, financiadores e sócios. É obrigatória para companhias abertas.
CPC 09 e Lei nº 6.404/1976, art. 176, V
- Demonstração dos fluxos de caixa
Mostra as entradas e saídas de caixa do período, separadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
CPC 03
- Depreciação
A alocação sistemática do valor depreciável de um ativo imobilizado ao longo da sua vida útil.
CPC 27
- Desconto comercial
O desconto por fora, calculado sobre o valor nominal do título: D = N × d × n.
- Despesa
Redução de ativo, ou aumento de passivo, que resulta em redução do patrimônio líquido, exceto as distribuições aos sócios.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
E
- Empenho
O ato de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
Lei nº 4.320/1964, art. 58
- Equivalência patrimonial
Método em que o investimento é reconhecido pelo custo e depois ajustado pela participação do investidor nas mudanças do patrimônio líquido da investida.
CPC 18
- Estoques
Mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. O custo pode ser apurado pelo PEPS ou pelo custo médio ponderado; o UEPS não é permitido.
CPC 16
- Evento subsequente
Evento entre a data das demonstrações e a data da autorização para emiti-las. O que evidencia condição que já existia na data do balanço gera ajuste; o que surge depois, só divulgação.
CPC 24
- Exaustão
A perda de valor decorrente da exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou de bens aplicados nessa exploração.
Lei nº 6.404/1976, art. 183, § 2º
G
- Gasto
O sacrifício financeiro para obter um bem ou serviço, qualquer que seja a finalidade. Pode virar custo, despesa, investimento ou perda.
I
- Intangível
Ativo não monetário identificável e sem substância física, como marcas, softwares e licenças.
CPC 04
J
- Juros compostos
Os juros de cada período incidem sobre o capital mais os juros acumulados. O montante é M = C × (1 + i)ⁿ.
L
- Laudo pericial contábil
O documento escrito em que o perito contador apresenta o trabalho, as respostas aos quesitos e a conclusão.
NBC TP 01
- Liquidação da despesa
A verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos que comprovam o crédito.
Lei nº 4.320/1964, art. 63
- Livro Diário
O registro cronológico de todas as operações da empresa. É livro obrigatório pelo Código Civil.
Código Civil, art. 1.180
- Livro Razão
O registro das operações agrupadas por conta, com o saldo de cada uma. É dele que sai o balancete.
M
- Margem de contribuição
O preço de venda menos os custos e as despesas variáveis. É o quanto cada unidade contribui para cobrir os custos fixos e formar o lucro.
- Materialidade
Na auditoria, o valor a partir do qual uma distorção, sozinha ou somada a outras, pode influenciar as decisões de quem usa as demonstrações.
NBC TA 320
- Mudança de estimativa contábil
Tratada de forma prospectiva: afeta o período da mudança e os seguintes, sem refazer os anteriores.
CPC 23
N
- Notas explicativas
As informações que acompanham as demonstrações: políticas contábeis, detalhamento de saldos e o que não aparece nos números.
CPC 26
O
- Opinião modificada
A opinião com ressalva, a opinião adversa ou a abstenção de opinião, conforme a natureza e a disseminação do problema encontrado.
NBC TA 705
P
- Partidas dobradas
O método em que todo lançamento a débito tem um ou mais créditos de igual valor. A soma dos débitos é sempre igual à soma dos créditos.
- Passivo
Obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
- Passivo contingente
Obrigação possível, ou obrigação presente que não atende aos critérios de reconhecimento. Não é reconhecido no balanço; é divulgado em nota, salvo quando a saída de recursos é remota.
CPC 25
- Patrimônio líquido
O interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
- Perda
Consumo anormal e involuntário de bens ou serviços, como um incêndio ou uma quebra fora do padrão.
- Ponto de equilíbrio contábil
O volume em que a receita total cobre os custos e as despesas totais, com lucro zero. Em unidades, é o total dos custos e despesas fixos dividido pela margem de contribuição unitária.
- Provisão
Passivo de prazo ou de valor incerto. É reconhecida quando há obrigação presente, a saída de recursos é provável e o valor pode ser estimado com confiabilidade.
CPC 25
R
- Rateio
A distribuição dos custos indiretos entre os produtos ou departamentos, por um critério como horas-máquina ou mão de obra.
- Razonete
A representação de uma conta em forma de T: débitos à esquerda, créditos à direita. É o desenho do logotipo do Razão.
- Receita
Aumento de ativo, ou redução de passivo, que resulta em aumento do patrimônio líquido, exceto o que vem de contribuições dos sócios.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
- Receita de contrato com cliente
Reconhecida em cinco etapas: identificar o contrato, identificar as obrigações de desempenho, determinar o preço, alocar o preço e reconhecer a receita quando cada obrigação é satisfeita.
CPC 47
- Redução ao valor recuperável
A perda reconhecida quando o valor contábil de um ativo passa do seu valor recuperável. Também chamada de impairment.
CPC 01
- Regime de competência
Os efeitos das transações são reconhecidos no período em que ocorrem, ainda que o recebimento ou o pagamento aconteça em outro período.
Estrutura Conceitual (CPC 00)
- Regime orçamentário do setor público
Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Lei nº 4.320/1964, art. 35
- Restos a pagar
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, separadas em processadas e não processadas.
Lei nº 4.320/1964, art. 36
- Retificação de erro
Erro de período anterior é corrigido de forma retrospectiva, como se nunca tivesse acontecido, reapresentando os valores comparativos.
CPC 23
T
- Taxas equivalentes
Taxas de períodos diferentes que, aplicadas ao mesmo capital pelo mesmo prazo, produzem o mesmo montante. Em juros compostos, (1 + ia) = (1 + im)¹² entre a taxa anual e a mensal.
- Tributo diferido
O imposto sobre o lucro a pagar ou a recuperar em períodos futuros, por diferenças temporárias entre a base contábil e a base fiscal e por prejuízos fiscais compensáveis.
CPC 32
V
- Valor justo
O preço que seria recebido pela venda de um ativo, ou pago pela transferência de um passivo, numa transação não forçada entre participantes do mercado, na data de mensuração.
CPC 46
- Valor realizável líquido
O preço de venda estimado no curso normal dos negócios, menos os custos estimados para concluir o produto e para realizar a venda.
CPC 16
- Valor recuperável
O maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso de um ativo.
CPC 01
- Valor residual
O valor que a entidade obteria hoje com a venda do ativo, já descontadas as despesas de venda, se ele estivesse na idade e na condição esperadas para o fim da vida útil.
CPC 27
- Vida útil
O período em que a entidade espera usar o ativo, ou o número de unidades de produção que espera obter dele.
CPC 27